Definição
É a passagem do servidor docente para uma categoria superior a que ocupa.
Fundamentação
• Lei nº 5.343/2008
• Resolução 03/REITORIA/91
• O processo de Promoção Docente deve ser aberto junto à Sub-Reitoria de Pósgraduação e Pesquisa – SR-2, mediante a apresentação da documentação comprobatória de conclusão do curso de Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado, conforme a situação.
• Para que a SRH possa dar continuidade ao processo de promoção docente é necessário que a situação funcional do servidor esteja sem pendência, inclusive de acumulação de cargos, se for o caso.
• Não é permitida a promoção docente ao servidor que ainda se encontre em estágio probatório.



