Definição
De acordo com a legislação eleitoral, em caso de candidatura para concorrer a cargo eletivo, o servidor ocupante de cargo efetivo deverá solicitar o afastamento de suas atividades no prazo de 03 (três) meses antes da data prevista para a votação (desincompatibilização).
Fundamentação
• Lei 9.504/97 c/c Lei complementar nº 64/90
• Decreto 2.479/79, art. 74, IV c/c art. 79, XX
Orientações / Procedimentos
• Para requerer o Afastamento para Concorrer a Pleito Eleitoral, o servidor deverá solicitar o afastamento através de requerimento de próprio punho (não há formulário padrão), anexando a este cópia da Ata da Convenção do Partido, contendo a indicação do seu nome para o cargo eletivo e o respectivo Registro da Candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral
– TRE, publicado em Diário Oficial.
• O processo de Afastamento para Concorrer a Pleito Eleitoral é publicado pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.



