Definição
O servidor que for aprovado em concurso público para outro órgão vinculado ao Estado do Rio de Janeiro, para o qual seja convocado com o objetivo de cumprir estágio experimental, terá direito a afastar-se do seu cargo efetivo na UERJ, durante o período em que permanecer em estágio experimental, com a perda do vencimento e das vantagens, ressalvado o adicional por tempo de serviço.
Fundamentação
• Decreto 2.479/79 – art. 8º inciso V, art. 10º §§ 1º e 2º e art. 12 § 5º
Orientações / Procedimentos
• O servidor deverá solicitar a sua licença através de requerimento de próprio punho, junto a sua Unidade de origem, anexando ao documento a declaração ou publicação no DOERJ da designação para o estágio experimental, que deverá conter a data de seu início e o prazo de seu cumprimento, não podendo ser inferior a 06 meses nem superior a 12 meses.
• A Direção da Unidade, após o registro de ciência no requerimento do servidor, deverá encaminhá-lo, devidamente acompanhado da documentação exigida, para autuação junto ao Protocolo Geral - DCOM, que providenciará o encaminhamento do processo à SRH para instrução.



